SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98475, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8525.80.29
Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS 1/2.3" integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero" , com dimensões de 168 mm x 184 mm x 64 mm e peso de 430 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em memória interna ou cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho numa única caixa de papelão com aparelho de radiotelecomando, três baterias, carregador de bateria, quatro pares de hélices, cabo de energia, cabo RC (lightning connector), cabo RC (standard micro USB connector), cabo RC (USB type-C connector), protetor de gimbal, cabo de comunicação (USB 3.0 Type C), slider de cabo RC (grande), dois slider cabo RC (pequeno), case, par de pinos do controle, hub de recarga de bateria, adaptador de bateria power bank, mala de viagem específica para o drone. O equipamento possui receptor GPS/GLONASS, armazenamento interno de 8 GB, velocidade máxima de 68,4 km/h e autonomia de voo de 21 min. O aparelho de radiotelecomando opera nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz, com distância máxima de transmissão de 4 km, e possui suporte para dispositivo móvel do tipo smartphone, no qual o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posic¿a¿o 85.25), RGI 3 b), RGI 6 (texto da subposic¿a¿o 8525.80), e RGC 1 c/c RGI 3 c) (textos do item 8525.80.2 e do subitem 8525.80.29), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resoluc¿a¿o Camex nº 125, de 2016, e da Tabela de Incide¿ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, IN RFB nº nº 1.859, de 2018, e subsi¿dios extrai¿dos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Post atualizado em: 09/06/2020