SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98460, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3005.90.90

Mercadoria: Compressa em ponto de tafetá, 100% algodão, estéril, descartável, contendo na trama do tecido elemento radiopaco composto de polímero plástico impregnado com no mínimo 55% de sulfato de bário para detecção em Raios X, própria para cirurgias em geral, absorção de fluidos e secreções, limpeza e cobertura de curativos, acondicionada para venda a retalho diretamente aos consumidores em embalagens de 8 a 20 g e nas dimensões de 10 x 9, 23 x 25 e 25 x 28 cm, comercialmente denominada "campo operatório".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI e Nota 1 e) da Seção XI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

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Post atualizado em: 09/06/2020


Atualizado na data: 09/06/2020