SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98452, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8501.62.00

Mercadoria: Gerador elétrico de corrente alternada com potência máxima de 105 kVa, composto de 360 (trezentos e sessenta) módulos fotovoltaicos, seis mesas de estrutura metálica e um inversor solar.

Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Nota 4 da Seção XVI e da posição 85.01) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8501.6 e da subposição de 2º nível 8501.62.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

Post atualizado em: 20/07/2022


Atualizado na data: 20/07/2022