SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98352, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3307.90.00

Mercadoria: Preparação concentrada, à base de etanol (> 60 % em peso), glicerol (> 30 %) e óleo de hortelã (> 3,0 %), própria para fabricação de gel utilizado na higiene bucal de cães e gatos por meio de simples diluição em água purificada, sem ação profilática ou terapêutica, acondicionada em tambores com 208 litros.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 4 do Capítulo 33) e a RGI/SH 6 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Post atualizado em: 08/06/2020


Atualizado na data: 08/06/2020