SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98339, DE 21 DE AGOSTO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2005.99.00

Mercadoria: Preparação de couve desidratada, frisada em forma de chips, temperada com cebola, sal rosa do Himalaia e orégano, contendo tomate, castanha de caju e cenoura, destinada à alimentação humana, denominada comercialmente chips de couve.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018.

Post atualizado em: 08/06/2020


Atualizado na data: 08/06/2020