SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98323, DE 25 DE JULHO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias 
Código NCM: 7324.90.00

Mercadoria: Porta rolos de papel higiênico, constituído por aço cromado (62%), zamac (32%) e latão (6%), destinado a ser fixado na parede de banheiros, por meio de parafusos, denominado comercialmente papeleira.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 5 e 7 da Seção XV) e RGI 6 da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018.

Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020