SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98303, DE 16 DE JULHO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias 
Código NCM: 3401.11.90

Mercadoria: Lenço de falso tecido impregnado com preparação detergente à base dos agentes tensoativos lauril éter sulfato de sódio e lauril éter sulfosuccinato dissódico, próprio para higiene infantil, acondicionado em pacotes contendo 100 unidades, denominado comercialmente "toalhinhas umedecidas". 
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018

Post atualizado em: 08/06/2020


Atualizado na data: 08/06/2020