SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98290, DE 09 DE JULHO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias 
Código NCM: 9032.89.29


Mercadoria: Módulo de controle de estabilidade e anti-bloqueio das rodas (ABS) de veículo automóvel, composto de uma unidade de controle eletrônico (sem sensores) e um grupo hidráulico com válvulas solenóides, acumuladores integrados e uma bomba elétrica. 

Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Nota 7 b) do Capítulo 90 e da posição 90.32), RGI 2 a), RGI 3 b) e c), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 9032.8 e da subposição de 2º nível 9032.89) e RGC 1 (textos do item 9032.89.2 e do subitem 9032.89.29) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020