SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98252, DE 19 DE JUNHO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias 
Código NCM: 8471.49.00

Mercadoria: Máquina automática para processamento de dados, apresentada sob a forma de sistema, composta de um rack metálico com porta dianteira e porta traseira, com 202 cm de altura, 64,8 cm de largura, 110 cm de profundidade e 530 kg, utilizada para aumento de capacidade de processamento de dados e de armazenamento de dados de servidores de aplicações (computadores) de plataforma alta ou baixa, contendo: 3 servidores power com 2 HDs de 600 GB; 1 unidade de DVD; 1 unidade de armazenamento flash com 12 módulos de 8,5 TB cada e 2 baterias de proteção; 6 switches; 1 console KVM constituído por teclado, mouse e monitor; cabos de rede RJ45, cabos de energia, transformadores de potência e painel de conexões (patchpanel).

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 5 do Capítulo 84 e texto da posição 84.71), RGI 6 (Nota de Subposição 2 do Capítulo 84, texto da subposição de primeiro nível 8471.4 e da subposição de segundo nível 8471.49) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

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Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020