SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98231, DE 13 DE JUNHO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias 
Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento no Ex 02 da Tipi

Mercadoria: Bebida vegetal, não alcoólica, não fermentada, pronta para o consumo, composta por água, açúcar, farinha de aveia, maltodextrina, carbonato de cálcio, sal, aromatizante, emulsificante lecitina de soja e estabilizantes goma gelana e goma guar, apresentada em embalagem primária de 1 litro. 

Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº8.950, de 2016, com alterações posteriores.

Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020