SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98228, DE 07 DE JUNHO DE 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1806.90.00
Mercadoria: Bombom com peso líquido de 15g, constituído por chocolate amargo, sem recheio, acondicionado em embalagens com 1 ou 6 unidades, comercialmente denominado "Bombom amargo 72 % cacau".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 do Capítulo 18) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.