SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98225, DE 31 DE MAIO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias 
Código NCM: 4407.29.20 

Mercadoria: Madeira serrada, aplainada e com as arestas longitudinais ligeiramente suavizadas, de ipê, com espessura superior a 15 mm e largura superior a 50 mm, denominada comercialmente "madeira em decking da espécie Ipê". 

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020