SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 314, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CADASTRO DE OBRA. RESPONSABILIDADE. COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

O responsável pelo cadastro de obra e sua regularização, tratando-se de execução de obra para cumprir compromisso de ajustamento de conduta, é quem contrata a empresa para a execução da obra por empreitada parcial, ou por empreitada total, quando a empresa não é considerada construtora pela legislação, mesmo a contratante não sendo a proprietária nem tendo a posse do imóvel onde a obra é realizada.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.347, de 1985, art. 5º, inciso I, §6º; Lei 8.212, de 1991, art.30 inciso VI e art.31, caput e §§3º e 4º, art.49, §§1º e 3º; Decreto 3.048 de 1999, art.219 e 220; IN RFB nº 1.845, de 2018, arts.2º, 3º e 7º; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 322, inciso XXXIII e art.339;

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Post atualizado em: 09/06/2020


Atualizado na data: 09/06/2020