SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 260, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
AQUISIÇÃO DE OBRA AUDIOVISUAL. NOVELAS. ROYALTIES. CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO DA RENDA ENTRE BRASIL E ISRAEL. INCENTIVO FISCAL.
O formato audiovisual de "novelas" está contemplado no incentivo fiscal previsto no art. 3º-A da Lei nº 8.685, de 1993. A redução prevista no art. 3º-A da Lei nº 8.685, de 1993, aplica-se ao imposto calculado à alíquota de 10%, previsto como limite no art. 12, 2, b da Convenção Brasil-Israel para evitar a dupla tributação.
Dispositivos Legais: arts. 3º-A, 4º, 5º e 6º da Lei nº 8.685, de 1993; art. 72 da Lei nº 9.430, de 1996; art. 1º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001; art. 12, 2, b, do Decreto nº 5.576, de 2005 ("Convenção Brasil-Israel").
Post atualizado em: 08/06/2020