SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 252, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Interpreta-se literalmente legislação que concede benefício fiscal. Nesse sentido, o benefício fiscal concedido ao produto "cefadroxila" (CAS 50370-12-2), abrange apenas este produto químico, também denominado "cefadroxila anidra", estando excluídas outras espécies como "cefadroxila hemihidrato" (CAS 119922-85-9) e "cefadroxila monohidrato (CAS 66592-87-8).

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 111; Decreto nº 5.821, de 2006, art. 1º, inciso I, Anexo I, item 339; e Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º, inciso I, Anexo I, item 339.

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Post atualizado em: 08/06/2020


Atualizado na data: 08/06/2020