SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 251, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO. HORÁRIO GRATUITO. PROPAGANDA ELEITORAL E PARTIDÁRIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO INEXISTENTE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
O valor apurado em decorrência da divulgação gratuita de propaganda partidária e eleitoral, plebiscitos e referendos pode ser deduzido da base de cálculo do IRPJ, nos termos do artigo 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, inexistindo previsão legal para a sua restituição, ressarcimento ou compensação tributária, inclusive a de ofício.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, artigo 99; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, artigos 73 e 74; Decreto nº 7.791, de 17 de agosto de 2012, artigos 1º a 3º.
Post atualizado em: 08/06/2020