SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 196, DE 10 DE JUNHO DE 2019
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
MULTA POR RESCISÃO DE CONTRATO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA.
A verba paga por pessoa jurídica a representante comercial autônomo, em virtude de rescisão de contrato de representação, sujeita-se à incidência do imposto de renda e à sua retenção na fonte na forma do art. 70 da Lei nº 9.430, de 1996.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 70; Lei nº 4.886, de 1965, art. 27, alínea "j"; Parecer Normativo CST nº 52, de 1976.
Post atualizado em: 05/06/2020 Atualizado na data: 05/06/2020