SITRAM: Até o dia 30/04/2021 poderá ser corrigido selo pelo o contribuinte.

A IN 19/2021 alterou a IN 26/2020 que passa a vigorar com nova redação do § 2º do art. 1º:

§ 2º As retificações deverão ser realizadas por meio do sítio eletrônico www.sefaz.ce.gov.br, via ambiente seguro, até o dia 30 de abril de 2021." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Vale ressaltar que as alterações permitidas pela a IN 26/2020 são para o código de cobrança do ICMS e indicação da destinação da mercadoria (insumo, imobilizado, material de uso e consumo).

Fonte: Sefaz / Ce 

 

Data: 17/02/2021