Sindilojas esclarece regras do Carnaval 2021 estabelecidas no Termo Aditivo à CCT
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A redação do Termo Aditivo à CCT 2021/2022, que tem validade para o ano de 2021 trouxe dúvidas em relação ao período do carnaval de 2021. O parágrafo sétimo da cláusula sexta manteve a redação original da CCT, onde há a determinação de que os estabelecimentos não deverão funcionar durante o período de carnaval em 2021 e 2022. No parágrafo oitavo é feita a ressalva, por conta do Decreto do Governo do Estado, onde há a autorização para o funcionamento do comércio durante o carnaval.
O Termo Aditivo ainda traz a previsão de pagamento de ajuda de custo aos empregados, além de taxas aos sindicatos pelo funcionamento dos estabelecimentos durante os feriados. Entretanto, é importante destacar que as taxas não abrangem o período do carnaval 2021.
No entanto, para esclarecer qualquer dúvida, está circulando nas redes sociais um vídeo onde o representante do SINDILOJAS esclarece a situação:
1) O comércio está autorizado a funcionar no carnaval;
2) Os estabelecimentos que abrirem não precisarão pagar ajuda de custo e/ou taxas sindicais;
3) Os empregados têm direito 2 folgas por conta do carnaval. Estas podem ser gozadas no próprio período, ou em momento posterior, a critério do empregador;
4) Alternativamente, o empregador tem a prerrogativa de acrescentar dois dias de salário no contracheque do empregado, ao invés de conceder as folgas.
Clique Aqui e confira o Termo Aditivo na íntegra.
Post atualizado em: 11/02/2021