Simples Nacional: Disponível na PGFN parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS apurados até 31/10/2022


Por meio da Portaria PGFN Nº 9444/2022, poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS apurados até 31 de outubro de 2022.

Os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar os débitos, desde que desistam do acordo anterior até 30 de novembro de 2022.

Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de dezembro de 2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.

São passíveis de transação os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelos Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União até 31 de outubro de 2022, administrados pela PGFN, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.

O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela PGFN, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

Os optantes pela modalidade de transação excepcional de que trata a Portaria PGFN n. 18.731/2020 poderão renegociar os débitos transacionados nos termos da nova modalidade de transação, desde que desistam do acordo anterior até 30 de novembro de 2022.

A Portaria PGFN Nº 9444/2022 entra em vigor na data de sua publicação (31/10/2022).

Fonte: Diário Oficial da União

Data: 31/10/2022