Simples Nacional: Contribuintes devem ficar atentos para evitar Exclusão Anual


Foram publicados no Diário Oficial do Estado no dia 27.10, dois editais de Exclusão Anual dos contribuintes optantes do Simples Nacional (ME/EPP e MEI).

O Edital 01/2022 diz respeito a contribuintes com irregularidade cadastral e o Edital 02/2022 é referente às pendências de débitos fiscais sem exigibilidade suspensa.

Os débitos e irregularidades cadastrais considerados dizem respeito apenas às informações constantes na SEFAZ-PE.

Confira aqui os prazos e como se regularizar.

Como fazer a consulta?

O contribuinte poderá consultar a relação de termos gerados no site: www.sefaz.pe.gov.br<http://www.sefaz.pe.gov.br/>, em seguida clicar em:

Publicações -> Editais -> Simples Nacional -> Editais de Exclusão.

Caso o contribuinte regularize sua situação dentro do prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital:

  • Não será necessário protocolar nenhuma comprovação na SEFAZ-PE, o seu termo de exclusão se tornará sem efeito automaticamente.

O que o contribuinte deve fazer, caso não concorde com a exclusão?

O contribuinte deve realizar no prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital​, a impugnação ao Termo de Exclusão, através do e-Fisco - ARE Virtual, seguindo os seguintes passos: 

  • Acessar o eFISCO com o certificado digital ou conta gov.br do sócio (ou responsável pela empresa);
  • em seguida selecionar as opções:➜ Tributário ➜ Cadastros e Credenciamentos ➜ Simples Nacional ➜ Indeferimento e Exclusão ➜ Consulta ➜ Consultar Termos Emitidos (informe o CNPJ e clique em Localizar).

Fique Ligado!

Os contribuintes que não possuem certificado digital podem acessar o e-Fisco pela conta gov.br. Caso encontre alguma dificuldade, a impugnação também poderá ser realizada por escrito em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE. 

Quais as penalidades para o contribuinte que não cumprir o prazo?

Decorrido o prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital, o contribuinte que permanecer irregular e/ou não realizar a impugnação, terá sua exclusão efetivada no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2023.

A exclusão abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.

Fonte: SEFAZ PE

Data: 03/11/2022