Simples Nacional: Contribuintes devem ficar atentos para evitar Exclusão Anual
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Foram publicados no Diário Oficial do Estado no dia 27.10, dois editais de Exclusão Anual dos contribuintes optantes do Simples Nacional (ME/EPP e MEI).
O Edital 01/2022 diz respeito a contribuintes com irregularidade cadastral e o Edital 02/2022 é referente às pendências de débitos fiscais sem exigibilidade suspensa.
Os débitos e irregularidades cadastrais considerados dizem respeito apenas às informações constantes na SEFAZ-PE.
Confira aqui os prazos e como se regularizar.
Como fazer a consulta?
O contribuinte poderá consultar a relação de termos gerados no site: www.sefaz.pe.gov.br<http://www.sefaz.pe.gov.br/>, em seguida clicar em:
Publicações -> Editais -> Simples Nacional -> Editais de Exclusão.
Caso o contribuinte regularize sua situação dentro do prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital:
- Não será necessário protocolar nenhuma comprovação na SEFAZ-PE, o seu termo de exclusão se tornará sem efeito automaticamente.
O que o contribuinte deve fazer, caso não concorde com a exclusão?
O contribuinte deve realizar no prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital, a impugnação ao Termo de Exclusão, através do e-Fisco - ARE Virtual, seguindo os seguintes passos:
- Acessar o eFISCO com o certificado digital ou conta gov.br do sócio (ou responsável pela empresa);
- em seguida selecionar as opções:➜ Tributário ➜ Cadastros e Credenciamentos ➜ Simples Nacional ➜ Indeferimento e Exclusão ➜ Consulta ➜ Consultar Termos Emitidos (informe o CNPJ e clique em Localizar).
Fique Ligado!
Os contribuintes que não possuem certificado digital podem acessar o e-Fisco pela conta gov.br. Caso encontre alguma dificuldade, a impugnação também poderá ser realizada por escrito em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE.
Quais as penalidades para o contribuinte que não cumprir o prazo?
Decorrido o prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital, o contribuinte que permanecer irregular e/ou não realizar a impugnação, terá sua exclusão efetivada no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2023.
A exclusão abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.
Fonte: SEFAZ PE
Data: 03/11/2022