Simples Nacional: CGSN válida sublimite de R$ 3.600.000,00 para os Estados e o Distrito Federal em 2023


Por meio da Portaria CGSN nº 39/2022 foi divulgado o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2023.

A Portaria divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2023, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime do Simples Nacional, localizados em seus respectivos territórios.

Com isso, vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CGSN nº 140/2018.

Fonte: DOU

Data: 30/11/2022