SICRET: Comércio atacadista com RET e com regime ST cumulado com benefício fiscal, poderá manter o regime até 31.12.2023
Por meio do Decreto n° 34.902/2022, fica alterado o Decreto nº33.902/2021, que institui o Sistema de Controle de Regimes Especiais de Tributação (SICRET).
O contribuinte detentor de RET (Regime Especial de Tributação) que envolva regime de substituição tributária cumulado com benefício fiscal, o qual seja específico para o segmento de comércio atacadista, manterá o mesmo regime até:
• 31 de dezembro de 2023.
Manterá inclusive a mesma numeração, ressalvada a possibilidade de suspensão da aplicabilidade de seus efeitos, na forma disposta do Decreto n° 33.902/2021, no caput do art. 6º.
O prazo estabelecido anteriormente era até 31 de dezembro de 2022.
Fonte: DOE CE
Data: 11/08/2022