Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e DCTFWeb Aferição de Obras incluídos no portal eCAC


Foi publicado o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 6, DE 28 DE ABRIL DE 2021, que inclui o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via Web, para fins de Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras) no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC).

O acesso ao Sero será realizado por meio do e-CAC, disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/receitafederal/pt-br. Durante a transição para o acesso Gov.BR, o e-CAC poderá ser acessado com utilização de código de acesso gerado no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, disponível no referido endereço.

Podem utilizar o Sero, mediante código de acesso, as microempresas, as empresas de pequeno porte e o Microempreendedor Individual (MEI), que tenham até 1 (um) empregado, enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e pessoas físicas.

 

Data: 30/04/2021