Sergipe: Programa de parcelamento especial de dívidas de ICMS


O Decreto Nº 309/2023, amplia, excepcionalmente, o prazo para parcelamento de débitos de que trata o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 30.213, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras.

Confira a seguir os principais benefícios do programa de parcelamento:

Condições
• Débitos de até R$ 100 mil podem ser parcelados em até 24 meses;
• Valores acima de R$ 100 mil até o limite de R$ 500 mil podem ser pagos em até 36 meses;
• Para débitos acima de R$ 500 mil até o valor de R$ 1 milhão entram na faixa de parcelamento de até 48 meses;
• E débitos superiores a R$ 1 milhão podem ser divididos em até 60 meses.

Como aderir
• Pelo site www.sefaz.se.gov.br;
• Aplicativo Sefaz Mais Fácil;
• Ou nos Ceacs da capital e interior.

Prazo de adesão
• Até 30 de junho de 2023.

Fique Ligado!
Os parcelamentos ICMS bloqueados ou cancelados a partir de 1º de janeiro de 2022, podem ser reativados até 30 de junho de 2023, desde que haja o pagamento das parcelas atrasadas.
Poderá ser concedido o parcelamento para contribuinte responsável por débitos oriundos de substituição tributária; contribuinte responsável por débitos oriundos de antecipação tributária sem encerramento da fase, referente ao mesmo exercício do pedido, ainda que apurados através de auto de infração; e o contribuinte que possua parcelamentos atrasados.


Fonte: SEFAZ SE

Data: 24/05/2023