Sergipe: Prazo final para solicitação de prorrogação dos termos de acordo se encerra no dia 29.07


Dia 29 de julho de 2022 é o prazo final para solicitação de prorrogação dos termos de acordo referentes a benefícios fiscais a vencer no dia 31/12/2022, considerando para tanto o Convênio ICMS nº 68/2022 e a Instrução Normativa 0007/2022.

Os contribuintes deverão requerer suas prorrogações até 29 de julho de 2022, independente de outro prazo de requerimento designado nos termos vigentes.

O requerimento, será feito mediante protocolo da SEFAZ/SE, direcionado à Gerencia de Tributação Estadual- GERTRIB, contendo a identificação cadastral da requerente, o contrato social, telefone e e-mail atualizados.

Nos casos em que se faz necessária a comprovação de números de empregados como requisito para concessão ou prorrogação do termo de acordo, esta comprovação deverá ser anexada à solicitação de prorrogação juntamente com a indicação do faturamento anual.

A SEFAZ deverá se pronunciar sobre a prorrogação ou não, até o dia 15 de dezembro de 2022, mediante comunicação endereçada ao e-mail informado no requerimento.

No ato da assinatura do termo de acordo, a requerente deverá apresentar a situação cadastral como “ATIVO” e comprovar o pagamento da taxa de concessão, alteração ou prorrogação de Termo de Acordo.

Qualquer irregularidade fiscal apurada comprovadamente por parte da Fiscalização no prazo de prorrogação ou fruição dos benefícios fiscais, acarretará na rescisão do termo de acordo.


Fonte: SEFAZ SE

Post atualizado em: 19/07/2022


Atualizado na data: 19/07/2022