Sergipe: Fica ampliado o prazo para parcelamento de débitos do ICMS, e dos decorrentes de compensações financeiras até 30/12


Por meio do Decreto 180/2022, fica ampliado, excepcionalmente, até 30 de dezembro de 2022, o prazo para parcelamento de débitos de que trata o inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto n.º 30.213, de 19 de abril de 2016, conforme a seguir:

Art. 1° O débito relativo ao ICMS, bem como o de natureza não tributária decorrente de compensação financeira, previsto na Lei n.º 5.854/2006, pode ser recolhido em até:

I - 12 (doze) parcelas, decorrentes de imposto declarado espontaneamente ou apurados através de Auto de Infração Simplificado Modelo II, devendo observar o limite de 03 (três) parcelamentos no exercício em curso.

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Os parcelamentos ICMS bloqueados ou cancelados a partir de 1º de janeiro de 2022, podem ser reativados até 30 de dezembro de 2022, desde que haja o pagamento das parcelas atrasadas.

Este decreto começou a produzir os seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2022.

Fonte: SEFAZ SE

Data: 14/11/2022