Sergipe: Empresa optante pelo Simples Nacional deve regularizar seus débitos e evitar exclusão do regime a partir de 01/01/2023


A partir do dia 03/11/2022 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), e também no Domicílio eletrônico da SEFAZ (DEH), os Termos de Exclusão do Simples Nacional para os contribuintes que possuem débitos com a SEFAZ/SE e/ou com a Procuradoria Geral do Estado.

Os referidos documentos podem ser acessados com certificado digital, tanto pelo Portal do Contribuinte no site da SEFAZ/SE no DEH, como pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou ainda pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital.

Para evitar a exclusão do regime a partir de 01/01/2023, a empresa deverá regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o qual será automaticamente BAIXADO, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento por parte do contribuinte.

Fonte: SEFAZ Sergipe

Data: 14/11/2022