Sergipe: A SEFAZ amplia a opção de inclusão no parcelamento de dívidas do ICMS do Simples Nacional

A SEFAZ ampliou a oportunidade de reenquadramento das empresas do Simples Nacional, pois o contribuinte poderá optar pela inclusão de valores no parcelamento de dívidas de ICMS.
O contribuinte poderá incluir também no parcelamento a Substituição Tributária Interna e os valores decorrentes de Auto de Infração lavrados até 31 de dezembro de 2021.
Atualizado na data: 24/03/2022