Sergipe: A SEFAZ alerta contribuintes para obrigatoriedade de informar e manter atualizadas as informações do código GTIN


A Secretaria de Estado da Fazenda alerta aos contribuintes, donos de marca de produtos que possuem GTIN, também conhecido como EAN e código de barras do produto, que é obrigatório informar e manter atualizadas as informações deste códigos junto ao Cadastro Nacional de Produtos (CNP), em atendimento ao Ajuste SINEF 07/05 (principalmente os incisos VII, VIII e IX da cláusula terceira, e o parágrafo 6 da mesma cláusula), bem como Ajuste SINIEF 19/16 (especialmente VI, IX, X e XI da cláusula quarta).

Os Ajustes citados foram aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, criando a obrigatoriedade de cadastramento e atualização do código GTIN, conforme parágrafo 5° da cláusula sexta, do Ajuste SINIEF 07/2005.

Portanto, é fundamental que os donos de marca insiram e mantenham atualizadas as informações cadastrais de produtos com GTIN atualizadas junto ao Cadastro Nacional de Produtos (CNP), pois caso não o façam passarão, juntamente com seus clientes, a ter rejeitadas todas as notas fiscais com referência a mercadorias identificadas por este código, a partir da entrada em vigência da regra de validação específica para esta finalidade.

A fase de teste da primeira etapa será implantada em 04/07/2022 e entrará em produção em 12/09/2022, conforme disposto no Capítulo 4 da Nota Técnica NT 2021.003.


Fonte SEFAZ SE

Data: 28/04/2022