Seguro Desemprego: Quem tem direito e como solicitar o benefício

O processo para receber o seguro-desemprego começa no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Com a solicitação concluída, você poderá saber a quantidade e o valor das parcelas a serem recebidas, bem como as respectivas datas de pagamento previstas para saque nos canais de pagamento.
Confira a seguir demais informações sobre o seguro desemprego, bem como o processo de solicitação.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
a) Tiver sido dispensado sem justa causa;
b) Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
c) Nãopossuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
d) Nãoestiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Critérios:
Além disso, ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física, equiparado a pessoa jurídica, relativos a:
a) Pelo menos 12meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) Pelo menos 9meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Como dar entrada no seguro-desemprego?
Para solicitar, é necessário acessar o aplicativo ou site da Carteira de Trabalho:
a) Em seguida, clique na opção “Requerer o Seguro-desemprego”;
b) Depois, selecione a opção “Solicitar Seguro-desemprego” e informe o número do Requerimento (esse número está disponível no formulário entregue pelo empregador após a demissão);
c) Ao digitar, cliqueem “localizar”;
d) Veja as informações, leiaas regras de habilitação do benefício, depois concorde com os termos e clique em “Concluir”;
e) Por último, apareceráa mensagem “Solicitação do Benefício Realizada com Sucesso” e os dados do benefício.
Onde posso solicitar o seguro-desemprego?
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.
Além disso, pode ser solicitado:
a) Pelo portal br;
b) Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS;
c) Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Qual o valor máximo da parcela do seguro-desemprego?
Para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa. Segue abaixo tabela com os valores para cálculo da parcela:
Faixa de salário médio |
Cálculo da parcela |
Até R$ 1.858,17 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 |
O que exceder R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma R$ 1.486,53 |
Acima de R$ 3.097,26 |
O valor será de R$ 2.106,08 |
Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo. O número de parcelas e seu respectivo valor são definidos pelo Ministério da Economia.
Fonte: Diário do Nordeste
Data: 20/04/2022