Seguro Desemprego: Quem tem direito e como solicitar o benefício


O processo para receber o seguro-desemprego começa no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Com a solicitação concluída, você poderá saber a quantidade e o valor das parcelas a serem recebidas, bem como as respectivas datas de pagamento previstas para saque nos canais de pagamento.

Confira a seguir demais informações sobre o seguro desemprego, bem como o processo de solicitação.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

a) Tiver sido dispensado sem justa causa;

b) Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

c) Nãopossuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

d) Nãoestiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Critérios:

Além disso, ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física, equiparado a pessoa jurídica, relativos a:

a) Pelo menos 12meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) Pelo menos 9meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Como dar entrada no seguro-desemprego? 

Para solicitar, é necessário acessar o aplicativo ou site da Carteira de Trabalho:

a) Em seguida, clique na opção “Requerer o Seguro-desemprego”;

b) Depois, selecione a opção “Solicitar Seguro-desemprego” e informe o número do Requerimento (esse número está disponível no formulário entregue pelo empregador após a demissão);

c) Ao digitar, cliqueem “localizar”;

d) Veja as informações, leiaas regras de habilitação do benefício, depois concorde com os termos e clique em “Concluir”;

e) Por último, apareceráa mensagem “Solicitação do Benefício Realizada com Sucesso” e os dados do benefício.

Onde posso solicitar o seguro-desemprego?

O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.

Além disso, pode ser solicitado:

a) Pelo portal br;

b) Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS;

c) Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Qual o valor máximo da parcela do seguro-desemprego?

Para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa. Segue abaixo tabela com os valores para cálculo da parcela:

Faixa de salário médio

Cálculo da parcela

Até R$ 1.858,17

Multiplica-se o salário médio por 0,8

De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26

O que exceder R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma R$ 1.486,53

Acima de R$ 3.097,26

O valor será de R$ 2.106,08

 

Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo. O número de parcelas e seu respectivo valor são definidos pelo Ministério da Economia.

 

Fonte: Diário do Nordeste

Data: 20/04/2022