SEFIN lança REFIS extraordinário para que contribuinte coloque seus impostos atrasados em dia com descontos


A Prefeitura de Eusébio, através da Secretaria de Finanças e Planejamento (SEFIN), está dando uma grande oportunidade para que os contribuintes fiquem adimplentes com o pagamento dos tributos municipais.

Trata-se do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, ou não (REFIS) extraordinário, que concede descontos nos juros e multas para pagamento dos impostos atrasados.

A data de adesão ao programa segue até 5 de dezembro, confira os detalhes aqui.

A SEFIN destaca que os contribuintes devem se regularizar para evitar protestos em cartório ou cobrança judicial.

Eusébio

SEFIN lança REFIS extraordinário para que contribuinte coloque seus impostos atrasados em dia com descontos

Prazos

Com relação aos prazos de adesão ao REFIS, o contribuinte que tiver débito relativo ao ano de 2022 terá o prazo de adesão estendido:

•  até o dia 5 de dezembro deste ano;

• com limite de pagamento em 07 de dezembro de 2022 para pagamento da primeira parcela.

Já os débitos de anos anteriores a 2022, pode aderir até o dia:

• 12 de dezembro de 2022, com limite de pagamento até 14 de dezembro deste ano. 

A condição para essa modalidade é que contribuinte tenha negociado os débitos de 2022 e pago o total ou a 1ª parcela do REFIS 2022.

Passo a passo para adesão

Para aderir ao REFIS, basta acessar o site da prefeitura (www.eusebio.ce.gov.br):

Clicar em Serviços;

Depois em Formulários (menu do lado esquerdo da tela); e

Clicar no último item da lista (REFIS 2022), imprimir a requisição, preencher e entregar o documento no Setor de Arrecadação da Prefeitura para ter acesso ao programa.

Fique Ligado!

O pagamento somente poderá ser realizado mediante emissão de DAM municipal, podendo ser pago por código de barras ou QRCODE PIX. 

 

Parcelamento

Débitos relativo a 2022:

Créditos tributários ou não, vencidos no exercício de 2022, poderá realizar o pagamento em até 02 (duas) parcelas.

Para débitos com valor acima de 220 mil UFIRMEs, o contribuinte poderá parcelar em:

• Até 06 (seis) parcelas.

Nestes casos, o contribuinte terá desconto de até:

• 100% nos juros e multas; e de

• 20% na penalidade pecuniária.

Desde que, requeira até o dia 05 de dezembro de 2022, e o vencimento da primeira parcela não poderá ultrapassar 07 de dezembro de 2022.

 

Parcelamento

Débitos com fatos geradores ocorridos até 31/12/2021:

Os créditos tributários ou não, vencidos e consolidados com fatos geradores ocorridos até 31/12/2021, poderão ser pagos em até:

- 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, desde que, assim requeira até 12 de dezembro de 2022;

- Com vencimento da 1ª parcela até o dia 14 de dezembro de 2022, com descontos nos juros e multas moratórias de até:

• 95%, quando a liquidação ocorrer em até 2 (duas) parcelas;

• 90%, quando a liquidação ocorrer em até 3 (três) parcelas;

• 85%, quando a liquidação ocorrer em até 4 (quatro) parcelas;

• 80%, quando a liquidação ocorrer em até 05 (cinco) parcelas;

• 70%, quando a liquidação ocorrer em até 6 (seis) parcelas;

• 60%, quando a liquidação ocorrer em até 08 (oito) parcelas;

• 50%, quando a liquidação ocorrer em até 10 (dez) parcelas;

• 40%, quando a liquidação ocorrer em até 12 (doze) parcelas;

• 30%, quando a liquidação ocorrer em até 18 (dezoito) parcelas;

• 20%, quando a liquidação ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas;

• 10%, quando a liquidação ocorrer em até 36 (trinta e seis) parcelas.

 


       Fique Ligado!

Atualização do e-mail

Os contribuintes que atualizarem seus e-mails e telefones recebem de forma mais célere as informações e novidades da SEFIN, isso facilita a vida do contribuinte e evita que perca oportunidades e demais regramentos.

Garantia de manutenção de benefício

Outra importante oportunidade é que os devedores do ISS que possuem alíquota reduzida de 5% para 2%, tem oportunidade de regularização e ainda garantir a redução da alíquota para 2023.

Do Valor das Parcelas

O valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a:

1) Para os estabelecimentos enquadrados no sistema de tributação instituído pela Lei Complementar nº 123/06, que dispõe sobre o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

a) R$ 100,00 (cem reais), para os parcelamentos concedidos ao empresário individual com faturamento anual até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais);

b) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para os parcelamentos concedidos às microempresas com faturamento anual até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

c) R$ 200,00 (duzentos reais), para os parcelamentos concedidos aos demais estabelecimentos.

2) R$ 50,00 (cinquenta reais), para pessoas físicas;

3) R$ 200,00 (duzentos reais) nos parcelamentos de pessoas jurídicas tributadas pelo regime normal.

 


Fique Ligado!

Os benefícios previstos nesta Lei somente serão concedidos ao sujeito passivo que estiver em situação fiscal regular com o cumprimento de suas obrigações tributárias, principal ou acessórias, perante a Fazenda Pública Municipal, referentes ao exercício financeiro em que requerer a adesão ao REFIS e que esteja com o cadastro atualizado perante a Fazenda Pública Municipal.

 

 

FONTE: DOM de Eusébio

Data: 04/11/2022