SEFAZ suspende os efeitos dos procedimentos relativos à autorregularização de empresas do Regime Normal
![](https://taxpratico.com.br/assets/images/posts/64492/96b791dd1cfcff18b35cb141fd69be8c.jpg)
Por meio da Instrução Normativa 69/2022, ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa 58/2022, que estabelece procedimentos relativos à autorregularização das empresas do Regime Normal de Tributação no Estado do Ceará.
Portanto, estão suspensos os procedimentos de lançamento de registros na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de cumprimento de outras obrigações acessórias relacionadas com a autorregularização de que trata a IN 58/2022.
Fonte: DOE CE
Post atualizado em: 25/08/2022 Atualizado na data: 25/08/2022