SEFAZ suspende os efeitos dos procedimentos relativos à autorregularização de empresas do Regime Normal


Por meio da Instrução Normativa 69/2022, ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa 58/2022, que estabelece procedimentos relativos à autorregularização das empresas do Regime Normal de Tributação no Estado do Ceará.

Portanto, estão suspensos os procedimentos de lançamento de registros na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de cumprimento de outras obrigações acessórias relacionadas com a autorregularização de que trata a IN 58/2022.

 

Fonte: DOE CE

Post atualizado em: 25/08/2022


Atualizado na data: 25/08/2022