SEFAZ reduz MVA de móveis, equipamentos elétricos e eletrônicos para 2021


ICMS/CE
CARGA LÍQUIDA

MVA. Redução

O Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto n° 33.862/2020 (DOE 23.12.2020), altera, principalmente, o Decreto n° 32.900/2018, que estabelece o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com móveis, equipamentos elétricos, aparelhos eletrônicos e uso pessoal e doméstico, quanto ao percentual de margem de valor agregado aplicável.

Foi reduzido, a partir de 01.01.2021, de 60% para 40% o percentual de MVA a ser utilizado na composição da base de cálculo do imposto devido pelo estabelecimento que receber em transferência mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com carga líquida do ICMS, oriundas de outras Unidades da Federação.

Post atualizado em: 04/01/2021


Atualizado na data: 04/01/2021