SEFAZ estabelece regras para operação de devolução de mercadoria realizada entre contribuintes do ICMS

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 28/09/2023, o DECRETO Nº 35.682, de 28 de setembro de 2023, que estabelece as regras para as operações de devolução ou retorno de Mercadoria entre contribuintes do ICMS.
O estabelecimento que fizer a devolução deverá indicar na nota fiscal o número, data da emissão e valor da operação da nota fiscal de venda, bem como do imposto (ICMS) relativo às quantidades devolvidas. A NF-e de devolução deverá acompanhar o trânsito da mercadoria e ser registrada na EFD ICMS/IPI.
O estabelecimento deste Estado que receber mercadorias em devolução, deverá registrá-la na EFD ICMS/IPI.
Em se tratando de operação interestadual, na falta de registro no SITRAM, o reconhecimento da operação de devolução dependerá de requerimento à SEFAZ acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos, de forma cumulativa:
I - apresentação da NF-e de devolução emitida pelo destinatário;
II - registro de efetiva saída da mercadoria deste Estado ou de passagem em outra unidade da Federação no sistema do Portal da Nota Fiscal Eletrônica;
III - Conhecimento de Transporte de Cargas Eletrônico de Carga (CT-e), quando for o caso;
IV - Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico de Carga (MDF-e), quando for o caso.
O servidor fazendário responsável pela análise do processo poderá solicitar, a seu critério, e de forma complementar aos documentos citados acima, os registros financeiros, contábeis e fiscais que atestem a restituição ou crédito do valor relativo à mercadoria devolvida ou a substituição desta, conforme o caso.”
Relativamente ao retorno de mercadorias não entregues ao destinatário em operações interestaduais, ocorreram duas mudanças:
1- O prazo para aproveitamento de crédito do ICMS somente será reconhecido se o retorno ocorrer no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da saída do estabelecimento remetente. O prazo anterior era de 60 dias.
2- Na falta de registro no SITRAM, o procedimento será igual ao procedimento aplicável as operações de devolução realizadas entre contribuintes.
Fonte: DOE CE