SEFAZ dispensa Empresas do Simples Nacional da obrigação do livro caixa; veja condições


A microempresa (ME) optante pelo Simples Nacional fica dispensada da apresentação do livro Caixa no acompanhamento e controle eletrônico do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) quando sua receita bruta, no ano calendário anterior ao da fiscalização, não tenha ultrapassado R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e, no período da fiscalização, não ultrapasse R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), desde que não tenha comprometido mais de 80% (oitenta por cento) de sua receita com compras.

Fonte legal: DECRETO N° 33.686, DE 22 DE JULHO DE 2020

Data: 23/07/2020