SEFAZ/CE - REFIS 2021: Principais destaques da Lei 17.771/2021 em relação ao ICMS
REFIS 2021
O Governo do Estado do Ceará e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, por meio da Lei nº 17.771 de 23 de novembro de 2021, institui o Programa de Parcelamento de Créditos Tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos ao ICMS, IPVA e ITCD, e ainda, concessão de remissão de créditos tributários.
Os principais destaques da referida Lei em relação ao ICMS são:
1. Redução em até de 100% nas multas e juros;
2. Referente a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021, e não abrange valores devidos a título de ICMS FECOP;
3. Prazo de adesão até 30 de dezembro de 2021;
4. A efetivação ocorrerá com o pagamento da cota única ou 1ª parcela;
5. O pagamento será em moeda corrente (R$);
6. Parcelamento em até 60 parcelas, com vencimentos no último dia útil do mês;
7. Os contribuintes com ação judicial deverão solicitar desistência da demanda judicial;
8. Valor mínimo da parcela R$ 200,00 (duzentos reais).
9. Créditos tributários inscritos em Dívida Ativa do Estado deverá ser feito pelo site da PGE (https://portaldocontribuinte.pge.ce.gov.br) ou através do e-mail: [email protected]
10. Será concedida remissão (perdão) dos débitos inscritos em Dívida Ativa do Estado até 31 de dezembro de 2015, até o montante (valor principal + multa + juros) de R$ 500,00, ainda que representem saldo de parcelamentos não pagos.
TRIBUTO |
Regras |
À Vista |
Parcelamento (1) |
||
Cota Única |
Até 3 parcelas |
4 a 36 parcelas |
37 a 60 parcelas |
||
ICMS |
Redução de multa e juros |
100% |
95% |
90% |
|
Multas Autônomas |
Redução de multa e juros |
90% |
80% |
70% |
|
ICMS e Multas Autônomas |
1ª parcela (2) |
5% |
4% |
3% |
(1) As parcelas serão corrigidas pela taxa Selic quando dos respectivos pagamentos.
(2) % do saldo devedor.
Outros esclarecimentos:
• Call Center 3209-2200;
• Página da SEFAZ na internet (www.sefaz.ce.gov.br).
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ/CE
Post atualizado em: 01/12/2021