SEFAZ/CE - REFIS 2021: Principais destaques da Lei 17.771/2021 em relação ao ICMS

REFIS 2021

 

O Governo do Estado do Ceará e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, por meio da Lei nº 17.771 de 23 de novembro de 2021, institui o Programa de Parcelamento de Créditos Tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos ao ICMS, IPVA e ITCD, e ainda, concessão de remissão de créditos tributários.

Os principais destaques da referida Lei em relação ao ICMS são:

1. Redução em até de 100% nas multas e juros;

2. Referente a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021, e não abrange valores devidos a título de ICMS FECOP;

3. Prazo de adesão até 30 de dezembro de 2021;

4. A efetivação ocorrerá com o pagamento da cota única ou 1ª parcela;

5. O pagamento será em moeda corrente (R$);

6. Parcelamento em até 60 parcelas, com vencimentos no último dia útil do mês;

7. Os contribuintes com ação judicial deverão solicitar desistência da demanda judicial;

8. Valor mínimo da parcela R$ 200,00 (duzentos reais).

9. Créditos tributários inscritos em Dívida Ativa do Estado deverá ser feito pelo site da PGE (https://portaldocontribuinte.pge.ce.gov.br) ou através do e-mail: [email protected]

10. Será concedida remissão (perdão) dos débitos inscritos em Dívida Ativa do Estado até 31 de dezembro de 2015, até o montante (valor principal + multa + juros) de R$ 500,00, ainda que representem saldo de parcelamentos não pagos.

TRIBUTO

Regras

À Vista

Parcelamento (1)

Cota Única

Até 3 parcelas

4 a 36 parcelas

37 a 60 parcelas

ICMS

Redução de multa e juros

100%

95%

90%

Multas Autônomas

Redução de multa e juros

90%

80%

70%

ICMS e Multas Autônomas

1ª parcela (2)

5%

4%

3%

(1) As parcelas serão corrigidas pela taxa Selic quando dos respectivos pagamentos.
(2) % do saldo devedor.

Outros esclarecimentos:

• Call Center 3209-2200;
• Página da SEFAZ na internet (www.sefaz.ce.gov.br).

 

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ/CE

Post atualizado em: 01/12/2021


Atualizado na data: 01/12/2021