SEFAZ autoriza MEI a emitir NFe, NFCe e outros documentos eletrônicos


A partir de 22 de julho de 2020, O MEI poderá optar pela emissão dos seguintes documentos fiscais, observada, em cada caso, a legislação específica:

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e);
Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e);
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Fonte legal: DECRETO N° 33.686, DE 22 DE JULHO DE 2020

Data: 23/07/2020