Saldo excedente de Salário-Maternidade deve ser reembolsado via PER/DCOMP Web


A partir da competência de outubro/2021 a grande maioria dos empregadores passou a ser obrigada a enviar a DCTFWeb. Com o início da obrigatoriedade, naturalmente, surgiram inúmeras dúvidas entre os novos usuários da plataforma. Uma das principais dúvidas diz respeito à compensação dos créditos de salário-família, quando este ultrapassar o valor do INSS devido no mês.

Grande parte das empresas do Simples Nacional possuem um saldo a pagar inferior às demais empresas, pelo fato de ter a contribuição patronal substituída pelo PGDAS. Por conta disso, não é incomum que o valor das deduções permaneça maior do que o valor devido, quando há o pagamento de salário-maternidade.

Assim como o salário-família, o salário-maternidade também é pago pelo empregador, quando este for pessoa jurídica, e gera direito a compensar o valor no recolhimento do INSS do mês. Portanto, a empresa paga o valor à empregada e, ao final da competência, realiza a dedução do valor na apuração do valor a recolher.

O salário-maternidade acompanha o salário de contribuição da empregada e, caso o valor descontado dos demais empregados, ou mesmo a parte patronal, quando for o caso, não ultrapassem o valor do benefício a ser deduzido, restará um saldo credor na competência. Ou seja, principalmente para as empresas do Simples Nacional com poucos empregados, essa situação é bastante comum.

Até antes do início da DCTFWeb, as compensações eram feitas por meio da GFIP e, quando restava saldo credor, este ficaria acumulado para ser compensado nas competências subsequentes. Era bem comum que as empresas acumulassem grandes saldos, principalmente pelo fato de que a configuração da folha de pagamento, geralmente, se mantém estável durante alguns meses. Ou seja, a empresa demorava muito tempo para conseguir compensar todo o saldo, o que ocasionava em um problema de fluxo de caixa.

Com a entrada na DCTFWeb, o empregador deve tomar cuidado com a configuração das rubricas no eSocial, para que a informação seja resgatada de forma correta pela DCTFWeb. (Salário-Família = natureza 1409 e incidência de INSS 51; Salário-Maternidade = verificar o item 7.2 do evento S-1010, no Manual do eSocial, com os códigos e incidências para cada situação). Caso os valores das deduções sejam superiores ao valor do INSS devido na competência, o empregador deve solicitar um reembolso, via PERDCOMPWeb.

Na DCTFWeb, não é permitido acumular saldo credor para o período seguinte. Portanto, o empregador deve realizar toda a compensação dentro do mês e, em caso de valor excedente, solicitar o reembolso. Caso o saldo seja oriundo de períodos anteriores à entrada na DCTFWeb, o empregador deve utilizar a PERDCOMP PGD. A partir do mês em que estiver apurando as contribuições previdenciárias pela DCTFWeb, deve utilizar a PERDCOMPWeb.

Post atualizado em: 12/11/2021


Atualizado na data: 12/11/2021