Saiba o que fazer quando o DARF da DCTFWeb não atingir o valor mínimo de R$ 10


A DCTFWeb é uma obrigação acessória que veio com a finalidade de substituir a GFIP, com isso, o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros por meio desta declaração.

A DCTFWeb trouxe muitas dúvidas para os contribuintes, entre elas, sobre como realizar o pagamento do DARF que não atinge o valor mínimo de R$ 10.00.

Nos casos em que houver pagamento parcial dos débitos da DCTFWeb, restando diferença a pagar inferior a R$10,00, é preciso ajustar o “Saldo a Pagar” exibido na Relação de Declarações, só após o ajuste, o DARF em lote poderá ser emitido. 

Segundo a página 83 do manual 1.4 da DCTFWeb, deverá adotar os seguintes procedimentos:

•  Retificar a declaração a partir do próprio portal da DCTFWeb, clicando no botão “Retificar”, caso não exista retificadora na situação “em andamento”;

•  Editar a declaração retificadora;

•  Importar os pagamentos por meio da função Créditos Vinculáveis > Pagamento > Importar da RFB; 

•  Vincular os pagamentos, clicando em “Aplicar Vinculação Automática”; 

•  Conferir se o saldo a pagar apresenta somente a diferença inferior a R$10,00;

•  Transmitir a DCTFWeb retificadora, após os procedimentos acima; 

•  Emitir o DARF em lote.

 

Fonte: Jornal Contábil

Post atualizado em: 10/01/2022


Atualizado na data: 10/01/2022