Saiba como receber restituição do ICMS pago indevidamente na conta de luz

Cobranças indevidas de ICMS em tarifas
O grande problema do ICMS quanto às contas de luz, diz respeito a cobrança do imposto não somente no consumo de energia, como também em outras duas tarifas presentes na fatura, sendo elas:
- Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST);
- Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
Como consequência o consumidor acaba sendo obrigado a desembolsar uma quantia maior do que deveria para o pagamento da conta de luz.
Para ilustrar um como essa cobrança indevida tem uma diferença significativa para o consumidor, uma conta de uma pessoa física que veio no valor de R$ 433,27, a TUSD seria de R$ 204,15, com incidência do ICMS sobre a tarifa, o consumidor será cobrado indevidamente o valor equivalente a R$ 51,04.
Sendo assim, conforme exemplo, no decorrer de 60 meses o consumidor pode ter desembolsado indevidamente o valor de até R$ 3.063, isso, sem a inclusão de cálculos dos juros. Contudo, o mais importante é que você pode ter a chance de recuperar todo o valor cobrado indevidamente.
Como faço para solicitar a restituição de ICMS na conta de energia?
A recuperação desses valores possui jurisprudência, ou seja, existem diversas decisões favoráveis que fazem com que o tema seja levado para um lado administrativo e menos jurídico.
Contudo, é necessário destacar que ainda existe a necessidade de entrar com um requerimento jurídico, ou seja, é necessário recorrer à justiça para reaver os valores pagos indevidamente.
De forma prática, são ações de “repetição de indébito”, ou seja, um termo usado para os casos em que os advogados querem dizer que alguém possui direito de pleitear a devolução de valores que foram pagos indevidamente, sem a existência de uma dívida em si.
Contudo, o grande problema é que a judicialização acaba por desencorajar que milhares de pessoas sigam com a solicitação, por dois motivos, o primeiro é a demora para uma decisão, e também pela incidência de custos com honorários de advogados especializados no tema.
Por fim, é importante destacar que esse mérito vem aguardando julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal), para que o entendimento seja equalizado entre os tribunais.
Fonte: Jornal Contábil