Saiba como imprimir o Darf para pagamento fora do prazo

O programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física permite a impressão do Darf para pagamento de todas as quotas, inclusive as em atraso.
 
O Darf será impresso acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 01/05/2021 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
 
Se o pagamento da quota for efetuado após o seu vencimento, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia, observado o limite máximo de 20%. 

Para impressão do Darf o contribuinte deve utilizar a opção Declaração / Imprimir /Darf do IRPF e selecionar a quota para impressão.


Fonte: EBC

Data: 24/03/2021