Roraima: SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO ICMS DE ACORDO COM A LEI 215/98 - CMBUSTÍVEIS

Manual do posto de combustível: de solicitação da restituição do ICMS de acordo com a Lei 215/98 – Combustível dos produtores rurais utilizados no processo produtivo.

  1. CADASTRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI)

Para acessar o SEI, utilize o endereço eletrônico https://sei.rr.gov.br/portalsei/ e selecione a opção: Usuário Externo. Poderá também acessar o vídeo, que ensina a criação de usuário externo:

 

 

Selecione: “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”.

 

 

Selecione: “Clique aqui para continuar”.

 

Preencha os dados solicitados e clique em “Enviar”.

 

Após o envio, o usuário receberá automaticamente um e-mail solicitando a documentação para comprovação das informações prestadas. Após a conferência, caso não haja pendência na documentação enviada, será dado acesso ao usuário.

 

Acesse novamente o SEI, utilizando o endereço eletrônico https://sei.rr.gov.br/portalsei/. Preencha e-mail e senha.

 

 

Selecione a opção: “Peticionamento” > “Processo Novo”.

 

 

Selecione no “Órgão” a opção: “SEFAZ”.

 

 

Selecione a opção:

  • Restituição do ICMS de Acordo com a Lei 215/98 – Combustíveis

 

Em “Especificação (resumo limitado a 50 caracteres)” preencha:

Em “Interessados:” escolha a opção “Pessoa Jurídica” e preencha os dados conforme consta no requerimento.

 

Clique no documento principal: “Requerimento.”

Aparecerá outra tela, preencha os dados solicitados e selecione: “Salvar” e feche esse formulário.

 

Anexe os Documentos Essenciais para dar prosseguimento ao processo. Para isso, selecione a opção “Escolher arquivo” e anexe o arquivo desejado.

Selecione o “Tipo de Documento” que está sendo anexado e complete o “Complemento do Tipo de Documento”. Em seguida, selecione a opção “Nato-digital” se o arquivo é produzido digitalmente ou “Digitalizado” se o arquivo foi escaneado. Em seguida, aparecerá o campo “Conferência com o documento digitalizado”. Escolha uma das opções desejadas e, por fim, selecione “Adicionar”.

 

 

Após anexar todos os documentos essenciais, selecione “Peticionar”, para que o processo seja enviado para a SEFAZ. Para isso, será necessário confirmar com a sua função e senha.

  1. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

Somente será realizado o peticionamento se anexar os “Documentos Essenciais” descriminado abaixo:

Caso a solicitação seja para PTE é necessário adicionar em “Documentos Complementares” a seguinte documentação:

  • Laudo do IATER.
  1. SOLICITAÇÃO DA RESTITUIÇÃO

Após o envio da documentação do item 2 pelo SEI, a SEFAZ/DISUT analisará a documentação e, caso haja alguma inconsistência, será concedido acesso ao solicitante, no SEI, para anexar a documentação pendente.

Estando completa a documentação, conforme o item 2, a SEFAZ/DISUT emitirá   “Termo de Ocorrência” sobre a pertinência do valor a ser restituído. Após a análise, a SEFAZ/DISUT encaminhará os autos ao Contencioso Administrativo Fiscal (CAF), para emissão de Decisão sobre o pedido e remeterá para a SEFAZ/DITRI, que elaborará parecer sobre a restituição.

Uma Nota Fiscal de crédito deverá ser remetida à distribuidora, juntamente com a cópia da Decisão do DPAF/CAF, para fins de obtenção da correspondente restituição que será repassada ao revendedor de combustível que forneceu o produto aos incentivados beneficiários da Lei nº 215/98.

Ao receber o pedido, a Refinaria fará a restituição à Distribuidora, na medida em que repassar o valor do ICMS ao Estado de Roraima, deduzido do valor da restituição.

  1. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES

Mais informações envie e-mail para [email protected] ou ligue para o telefone (95) 2121-9012.



Fonte: SEFAZ RORAIMA

Data: 24/02/2023