Rondônia: Contribuintes têm até dia 30 para aderirem ao Refaz e quitarem dívidas com desconto, exceto pagamentos pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica

Contribuintes têm até o dia 30 de dezembro de 2022 para aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – Refaz.  Porém, na última sexta do ano (30), o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal não terão expediente bancário, devido aos procedimentos  para fechamento de balanço. Assim, contribuintes que desejam pagar com benefício, por meio dessas instituições, deverão aderir ao REFAZ com o pagamento à vista ou da primeira parcela, até o dia 29 de dezembro.  A SEFIN orienta, mesmo que o pagamento seja feito em outros bancos credenciados, onde a adesão pode ser feita até o prazo estabelecido, que não deixe para o último dia para evitar problemas para pagamento de DAREs.

Os descontos são sobre os  juros e multas para facilitar a quitação do débito. Podem ser negociados débitos do ICMS, IPVA e ITCD.  Quem ainda não conseguiu quitar os tributos estaduais, aproveite a oportunidade de pagar com descontos, já que não haverá mais prorrogação quanto ao prazo.

Nas negociações do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS , a redução à vista é de 95%, e a prazo esse desconto vai reduzindo, conforme a escolha do parcelamento, no caso de fazer até 120 meses, que totaliza 10 anos, é de 65%. Podem ser renegociados débitos até 30 de dezembro de 2020 e no valor de até R$ 30 milhões, por Inscrição Estadual ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

No caso da renegociação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores –  IPVA e o Imposto de Transmissão Causa mortis e Doação – ITCD, tanto pessoa física quanto jurídica pode aderir à redução. O desconto sobre juros e multas para quem vai quitar à vista é de 95%, e no parcelamento, o desconto reduz de acordo com o número de parcelas, quem opta por fazer a quantidade máxima de 15 vezes, ainda tem abono de 75% sobre os juros e multa.

O governador Marcos Rocha, lembra que o Estado agiu rápido e evitou que Rondônia sentisse o reflexo da pandemia com medidas econômicas importantes. O chefe do Executivo Estadual também reforça a importância do contribuinte ficar atendo ao prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – Refaz. “O Estado está garantindo condições especiais com descontos para que o contribuinte possam regularizar a situação. Por isso, é importante a atenção ao Refaz para que se possa aproveitar as vantagens de pagamentos com descontos, ou seja, são situações que visam facilitar com que o contribuinte possa quitar possíveis débitos”, enfatiza o governador.

Fonte: SEFAZ RO

Data: 27/12/2022