Rio Grande do Norte: Atividades econômicas têm benefícios fiscais garantidos após vigência da alíquota modal provisória

A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) recalculou os percentuais dos incentivos fiscais já concedidos às empresas que atuam em setores importantes da economia do Rio Grande do Norte. Os ajustes para baixo foram definidos após a entrada em vigor da alíquota modal provisória do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), que servirá para compensar perdas significativas, resultantes da desoneração dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações no segundo semestre de 2022.

A adequação foi necessária para que contribuintes optantes do regime de crédito presumido e com benefícios já concedidos – incluindo os contribuintes dos regimes especiais - não sofressem oneração em função da vigência temporária da alíquota básica de ICM, estipulada em 20%.  A redução dos percentuais fica vigente no período de abril a dezembro deste ano e contempla setores, como o de querosene de aviação, carcinicultura, pesca, transporte público, hotéis, bares e restaurantes, atacado de medicamentos e as indústrias inscritas no Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do estado (Procedi).

A redução faz parte do pacote de medidas instituído pela Receita Estadual para manter a competitividade das empresas instaladas no Rio Grande do Norte e manutenções das bases econômicas. Além disso, outro segmento que obteve diminuição da taxação foi o de alimentos. A carga tributária dos itens da cesta básica caiu para 7%, uma contrapartida fundamental para manter o poder de compra do consumidor e também movimentar a agricultura familiar, que responde por cerca de 70% dos produtos que chegam à mesa dos potiguares. O pacote incluiu ainda o prorrogamento do vencimento do ICMS de março para abril, medida adotada devido a onda de ataques violentos que assolou o estado no fim do mês passado.


Fonte: Governo do Estado do RN

Data: 18/04/2023