Rio Grande do Norte: A SEFAZ comunica a implementação de novas validações na Escrituração Fiscal Digital - EFD para o CIAP

INCONSISTÊNCIA NO CRÉDITO CIAP – NÍVEL 1

A SEFAZ/RN comunica a implementação de novas validações na Escrituração Fiscal
Digital - EFD para Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP,
conforme previsto no art. 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de
1996.

A validação INCONSISTÊNCIA NO CRÉDITO CIAP – NÍVEL 1 compara o valor do crédito
apropriado na EFD através do Código de Ajuste da Apuração do ICMS RN022033 para
Crédito de 1/48 avos referente ao ativo permanente - Art. 31, § 5º do Dec. nº 31.825/2022 -
com as informações declaradas pelo contribuinte BLOCO G – CONTROLE DO CRÉDITO DE
ICMS DO ATIVO PERMANENTE CIAP.

A crítica INCONSISTÊNCIA NO CRÉDITO CIAP – NÍVEL 1 será lançada retroativamente
ao mês de janeiro de 2019 (01/2019). Terá caráter de ‘Advertência’ pelo período de 30
dias, sendo este tempo concedido para os devidos ajustes e/ou correções.
A autorregularização poderá ocorrer pelo Envio/Retificação da EFD inconsistente e/ou
pelo recolhimento do crédito indevido.

Prazo para baixa automática da crítica/advertência:

Em 1 dia útil após a autorregularização a crítica/advertência será baixada
automaticamente nos sistemas da SET-RN

Dúvidas: encaminhar mensagem para os Plantões Fiscais das URT’s.



Fonte: Governo do Estado do RN

Data: 28/06/2023