RFB estabelece critérios para determinação base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido para atividade de instalação com contrato de empreitada


A Solução de Consulta Cosit Nº 52/2022, estabelece critérios para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido, referente à receita bruta auferida na atividade de instalação de postes, luminárias, reatores, condutores, equipamentos e comandos, subestações, execução de obras civis, instalação de braços, suportes, parafusos e fitas.

Confira a seguir, os percentuais a serem aplicados em cada modalidade de contrato.

 

CONTRATO DE EMPREITADA NA MODALIDADE TOTAL

Aplica-se o percentual de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, sobre a receita bruta auferida na atividade de instalação, quando o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.

 

CONTRATO DE EMPREITADA NA MODALIDADE PARCIAL OU EMPREITADA DE LAVOR

Aplica-se o percentual de 32% para IRPJ e 32% para CSLL, quando a empreitada for parcial, com fornecimento de parte do material, ou exclusivamente de mão de obra (empreitada de lavor).

 

Fonte: DOU

Data: 29/12/2022