RFB estabelece critérios para determinação base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido para atividade de instalação com contrato de empreitada
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A Solução de Consulta Cosit Nº 52/2022, estabelece critérios para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido, referente à receita bruta auferida na atividade de instalação de postes, luminárias, reatores, condutores, equipamentos e comandos, subestações, execução de obras civis, instalação de braços, suportes, parafusos e fitas.
Confira a seguir, os percentuais a serem aplicados em cada modalidade de contrato.
CONTRATO DE EMPREITADA NA MODALIDADE TOTAL
Aplica-se o percentual de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, sobre a receita bruta auferida na atividade de instalação, quando o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
CONTRATO DE EMPREITADA NA MODALIDADE PARCIAL OU EMPREITADA DE LAVOR
Aplica-se o percentual de 32% para IRPJ e 32% para CSLL, quando a empreitada for parcial, com fornecimento de parte do material, ou exclusivamente de mão de obra (empreitada de lavor).
Fonte: DOU
Data: 29/12/2022