Retorno da cobrança do ICMS DIFAL não contribuinte


Confira aqui a data de início da cobrança do DIFAL por Unidade da Federação que se pronunciaram até o momento:

Dados atualizados até 17/02/2022

 

Estado Prazo para início da cobrança do DIFAL: Legislação
Acre (AC) 01.03.2022 Comunicado publicado na SEFAZ
Alagoas (AL) 01.04.2022 Comunicado publicado na SEFAZ
Amapá (AP) Não houve pronunciamento oficial do Estado.  -
Amazonas (AM) 05.04.2022 Comunicado publicado na SEFAZ
Bahia (BA) 01.01.2022 Lei n° 14.415/2021
Ceará (CE) 01.04.2022 Comunicado publicado na SEFAZ
Distrito Federal (DF) Não houve pronunciamento oficial do Estado.  -
Espírito Santo (ES) Não houve pronunciamento oficial do Estado.  -
Goiás (GO) Não houve pronunciamento oficial do Estado.  -
Maranhão (MA) Não houve pronunciamento oficial do Estado.  -
Mato Grosso (MT) 01.01.2022 Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 26/21
Mato Grosso do Sul (MS) Não houve pronunciamento oficial do Estado.  -
Minas Gerais (MG) 05.04.2022 Comunicado da Superintendência de Tributação  (SUTRI) n° 01/2022
Pará (PA) 01.01.2022 Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 236/21
Paraíba (PB) Não houve pronunciamento oficial do Estado.  -
Paraná (PR) 01.04.2022 Lei n° 20.949/2021
Pernambuco (PE) 05.04.2022 Lei n°17.625/2021
Piauí (PI) 01.01.2022 Lei n° 7.706/2021
Rio de Janeiro (RJ) 01.03.2022  Resposta de consulta no 'Fale Conosco', do
site da SEFAZ/RJ
Rio Grande do Norte (RN) 01.04.2022 Comunicado (Extra Oficial) 
Rio Grande do Sul (RS) 01.04.2022 Nota de esclarecimento: Lei Estadual nº 8.820/89, e no Convênio ICMS 235/21
Rondônia (RO) Não houve pronunciamento oficial do Estado.  -
Roraima (RR) 31.03.2022 Lei n° 1.608/2021
Santa Catarina (SC) 01.03.2022 Medida Provisória nº 250/2022
São Paulo (SP) 01.04.2022 Lei n° 17.470/2021/ Comunicado CAT n° 02, de 27.01.2022
Sergipe (SE) 31.03.2022 Lei n° 8.944/2021
Tocantins (TO) 31.03.2022 Medida Provisória nº 29/2021

Vale destacar, que cabe a cada Estado fazer o seu pronunciamento relativamente aos prazos de cobrança sobre o DIFAL.

Ressaltamos ainda que os Estados estão reunidos por meio do COMSEFAZ (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF) para saírem com a mesma decisão, portanto, para tentar pacificar um entendimento jurídico em relação ao tema.

Assim que os demais Estados se posicionarem, postaremos aqui a decisão final sobre a cobrança do DIFAL ICMS não contribuinte.


Fonte: Secretarias da Fazenda




Post atualizado em: 21/02/2022


Atualizado na data: 21/02/2022