Retorno da cobrança do ICMS DIFAL não contribuinte

Confira aqui a data de início da cobrança do DIFAL por Unidade da Federação que se pronunciaram até o momento:
Dados atualizados até 17/02/2022 |
Estado | Prazo para início da cobrança do DIFAL: | Legislação |
Acre (AC) | 01.03.2022 | Comunicado publicado na SEFAZ |
Alagoas (AL) | 01.04.2022 | Comunicado publicado na SEFAZ |
Amapá (AP) | Não houve pronunciamento oficial do Estado. | - |
Amazonas (AM) | 05.04.2022 | Comunicado publicado na SEFAZ |
Bahia (BA) | 01.01.2022 | Lei n° 14.415/2021 |
Ceará (CE) | 01.04.2022 | Comunicado publicado na SEFAZ |
Distrito Federal (DF) | Não houve pronunciamento oficial do Estado. | - |
Espírito Santo (ES) | Não houve pronunciamento oficial do Estado. | - |
Goiás (GO) | Não houve pronunciamento oficial do Estado. | - |
Maranhão (MA) | Não houve pronunciamento oficial do Estado. | - |
Mato Grosso (MT) | 01.01.2022 | Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 26/21 |
Mato Grosso do Sul (MS) | Não houve pronunciamento oficial do Estado. | - |
Minas Gerais (MG) | 05.04.2022 | Comunicado da Superintendência de Tributação (SUTRI) n° 01/2022 |
Pará (PA) | 01.01.2022 | Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 236/21 |
Paraíba (PB) | Não houve pronunciamento oficial do Estado. | - |
Paraná (PR) | 01.04.2022 | Lei n° 20.949/2021 |
Pernambuco (PE) | 05.04.2022 | Lei n°17.625/2021 |
Piauí (PI) | 01.01.2022 | Lei n° 7.706/2021 |
Rio de Janeiro (RJ) | 01.03.2022 | Resposta de consulta no 'Fale Conosco', do site da SEFAZ/RJ |
Rio Grande do Norte (RN) | 01.04.2022 | Comunicado (Extra Oficial) |
Rio Grande do Sul (RS) | 01.04.2022 | Nota de esclarecimento: Lei Estadual nº 8.820/89, e no Convênio ICMS 235/21 |
Rondônia (RO) | Não houve pronunciamento oficial do Estado. | - |
Roraima (RR) | 31.03.2022 | Lei n° 1.608/2021 |
Santa Catarina (SC) | 01.03.2022 | Medida Provisória nº 250/2022 |
São Paulo (SP) | 01.04.2022 | Lei n° 17.470/2021/ Comunicado CAT n° 02, de 27.01.2022 |
Sergipe (SE) | 31.03.2022 | Lei n° 8.944/2021 |
Tocantins (TO) | 31.03.2022 | Medida Provisória nº 29/2021 |
Vale destacar, que cabe a cada Estado fazer o seu pronunciamento relativamente aos prazos de cobrança sobre o DIFAL.
Ressaltamos ainda que os Estados estão reunidos por meio do COMSEFAZ (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF) para saírem com a mesma decisão, portanto, para tentar pacificar um entendimento jurídico em relação ao tema.
Assim que os demais Estados se posicionarem, postaremos aqui a decisão final sobre a cobrança do DIFAL ICMS não contribuinte.
Fonte: Secretarias da Fazenda