Retenção INSS Pessoa Jurídica

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Post atualizado em: 29/09/2020-
1) Quem está obrigado a efetuar a retenção INSS pessoa jurídica
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2) Qual o conceito de empreitada e cessão de mão de obra para fins de retenção do INSS 11%.
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3) Quadro comparativo das características da empreitada e cessão de mão de obra para fins de retenção INSS.
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4) Quais serviços estão sujeitos a retenção previdenciária?
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5) Dispensa de retenção de INSS
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6) Apuração da Base de Cálculo da Retenção
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7) Utilização de equipamento for inerente à execução dos serviços contratados
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8) Sem previsão contratual de materiais e equipamentos não inerentes ao serviço
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9) Deduções de alimentação e vale-transporte da base de cálculo da retenção de INSS
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10) Obrigatoriedade do destaque da retenção previdenciária (art. 126 da IN 971/2009)
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11) Dedução dos valores retidos da subcontratada do valor a ser retido da contratada
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12) Retenção prestadoras de serviço sob regime CPRB
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13) Prazos e códigos para recolhimento dos valores retidos de INSS
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14) Compensação dos valores retidos pela Contratada. (art. 133 IN 971/2009)
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15) Compensação de valores retidos consorcio de empresas.
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16) Da Retenção previdenciária na Construção Civil (art. 142 IN 971/2009)
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17) Não se sujeita à retenção (art. 143 IN 971/2009), a prestação de serviços de construção civil a seguir:
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18) Da Retenção previdenciária empresa do Simples Nacional
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19) Da Retenção na Prestação de Serviços em Condições Especiais
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20) Não se aplica o instituto da retenção previdenciária nas seguintes situações:
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21) Registro contábil obrigatório comum a empresa contratante e contratada
Atualizado na data: 29/09/2020