RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 705 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 705 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

ALTERA O ARTIGO 12 DO ANEXO XVIII, DA PARTE II, DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do artigo 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-040093/000079/2023;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 12, do Anexo XVIII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte modificação:

Art. 12 (…)

§ 1º Com relação às operações realizadas com base em normas relacionadas no Manual de Benefícios, cuja natureza seja de “Tributação sobre Faturamento”, “Tributação sobre Receita” ou “Tributação sobre Saída” o contribuinte deve efetuar os seguintes procedimentos:

I – calcular a soma dos débitos de ICMS relativo às operações de saídas ocorridas no período, apurado segundo as regras comuns de tributação;

II – apurar o valor devido de acordo com o benefício fiscal de natureza “Tributação sobre Faturamento”, “Tributação sobre Receita” ou “Tributação sobre Saída”;

III – abater o valor apurado no inciso II do valor calculado no inciso I;

IV – lançar o resultado apurado no inciso III no Registro E111, se positivo, como crédito presumido, na forma descrita no inciso II, alínea “a”, do caput.

§ 2º caso eventualmente o resultado apurado no inciso III do § 1º seja negativo, deverá ser realizado um ajuste a débito no Registro E111, da seguinte forma:

I – no campo COD_AJ_APUR, preencher com o código RJ008006;

II – no campo DESCR_COMPL_AJ: preencher com o código da Tabela 5.2 do Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS/IPI correspondente à norma utilizada e espécie, indicado no campo COD_INF_ADIC do registro E115;

III – no campo VL_AJ_APUR: preencher com o valor do débito.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda

Data: 29/10/2024